Conforme Decreto Federal nº 9022/2017, esta resolução aprova os Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que regulamentam a Conta de Consumo de Combustíveis e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE:
“(…)§5º Para fins de aplicação tarifária, as unidades consumidoras devem ser classificadas de acordo com a atividade comprovadamente exercida, a finalidade de utilização da energia elétrica e o atendimento aos critérios para enquadramento previstos neste Capítulo e na legislação, em uma das seguintes classes tarifárias:
I – residencial;
II – industrial;
III – comércio, serviços e outras atividades;
IV – rural;
V – poder público;
VI – iluminação pública;
VII – serviço público; e
VIII – consumo próprio. (…)”
Publicado no Diário Oficial D.O. de 22.12.2017, seção 1, p. 00, v. 154, n. 245.
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