Decisão de Diretoria Nº 38/2017/C, de 07/02/2017 – Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a nova Decisão de Diretoria da CETESB – DD nº 38/2017/C, de 07/02/2017, a qual “Dispõe sobre a aprovação do Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental” em função da publicação da Lei Estadual 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto 59.263/2013, e dá outras providências”.

A Diretoria Plena da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, dada a necessidade de adequação de seus procedimentos à Lei nº 13.577/2009 e ao Decreto nº 59.263/2013, e considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 020/2017/C, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º: Ficam aprovados os documentos relacionados nos incisos abaixo, na forma de seus respectivos ANEXOS 1, 2 e 3, que integram a presente Decisão de Diretoria:
I. Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas, ANEXO 1;
II. Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas, ANEXO 2; e
III. Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental, ANEXO 3.

Diário Oficial do Estado de São Paulo, 10 de Fevereiro de 2017.

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