LIXO ELETRÔNICO NÃO É SPAM!

Quando ouvimos sobre lixo eletrônico, imediatamente nos remete àqueles e-mails inconvenientes que insistem em entrar na nossa caixa. No entanto, o chamado “e-lixo” ou o termo mais técnico “resíduo eletroeletrônico” não se trata de SPAM! Ele não é nada virtual, e inclusive pode gerar grandes volumes de descarte.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU) para o Meio Ambiente, são descartados anualmente 50 milhões de toneladas de lixo eletrônico, o equivalente a $60 bilhões de dólares em valores monetários.

No Brasil, a situação é proporcional. Nosso País contribui com 1,5 milhão de toneladas desse tipo de resíduo a cada ano, correspondendo a uma média de 8,3 kg/habitante. Já somos o 7º maior produtor do Mundo, e somente 3% segue para centros de reciclagem.

De frente a essa problemática, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei Federal nº 12.305/2010), sancionada a quase 1 década, pontuou diversas determinações primordiais ao setor.

Entre os pontos mais importantes, a legislação estabelece que a responsabilidade pelos resíduos urbanos deve ser compartilhada entre poder público, população e empresas que fabricam e comercializam os produtos e embalagens, descartados após o consumo. E os resíduos eletroeletrônicos estão inclusos nesta cadeia.

A Política estabeleceu a implantação da chamada “logística reversa” – ou seja, o recolhimento dos materiais para o retorno como matéria-prima à produção industrial, sem que tenham como destino final os aterros sanitários ou lixões.

Essa determinação numa Legislação é um grande avanço para o setor de resíduos, bem como para toda a área ambiental, uma vez que coloca como corresponsáveis pelo descarte e destino final todos os produtores, comerciantes e usuários finais dos produtos, estabelecendo uma relação de causa e consequência para consumo e descarte. Ao longo do tempo, isso vai incorporar o custo indireto da destinação final do resíduo no produto.

Fabricantes e lojistas estão se organizando para consolidar sistemas de logística reversa eficientes e economicamente viáveis. Estão sendo efetivados, conforme previsto na Lei, os acordos setoriais, reunindo as diferentes atividades produtivas: indústrias, fabricantes de eletroeletrônicos, redes de supermercados, entre outros agentes, para repensar toda a cadeia global do resíduo.

Nos últimos anos, a maior conscientização ambiental mobilizou empresas para o desenvolvimento de programas de reciclagem. Com a legislação, a atividade ganhou uma dimensão muito maior, na forma de compromissos que serão assinados com o Governo.

Por fim, ainda é importante frisar que, além da Lei, dos acordos e iniciativas, a questão ambiental, seja no caso dos resíduos ou qualquer outra temática, sempre perpassa pela ação de cada indivíduo e na sua decisão de compra, utilização e descarte final; e é exatamente por isso que conhecimento e compreensão sobre as consequências é sempre fundamental.

O descarte e a manipulação inadequada de lixo eletrônico podem gerar riscos à saúde e contaminação ambiental do solo e água subterrânea se o resíduo for disposto em locais sem impermeabilização, como bota-foras e pontos clandestinos, pelas características dos componentes presentes no “e-lixo”, que contém em sua composição metais pesados como Bário, Chumbo, Cádmio, Cromo, Mercúrio, além de outros elementos e compostos.

Além disso, jogar este resíduo no lixo comum para a coleta urbana, contribuirá para o aumento do volume de resíduos coletados, onerando ainda mais o sistema de coleta pública, que já sofre ano após ano com o aumento do custo e avanço na escassez de locais próximos e adequados para a disposição final (aterros sanitários).

Atualmente já existem empresas especializadas para o recolhimento e recuperação destes resíduos, uma iniciativa ainda pequena e tímida que tende a crescer proporcionalmente ao uso e descarte dos gadgets que utilizamos hoje (e que não são poucos), tornando-se uma boa oportunidade de negócio.

Por: Engenheira Ambiental Paola Bello

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