A Diretoria Plena da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 068/2016/E, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º – Aprovar os Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea no Estado de São Paulo – 2016, incluindo os Valores de Prevenção e de Intervenção para Dioxinas e Furanos no solo, constantes do ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de Diretoria.
Artigo 2º – Os Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas – 2016 deverão ser adotados, no que couber, em todas as regras pertinentes e nas Normas Técnicas da CETESB, já editadas ou a serem publicadas.
Artigo 3º – Esta Decisão de Diretoria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se a presente Decisão de Diretoria e seu Anexo Único no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, na parte da Secretaria do Meio Ambiente e no sítio eletrônico da CETESB, na Internet e Intranet.
Diretoria Plena da CETESB, em 22 de novembro de 2016.